# atletica14.900.000 resultados | 3.050.000 resultados  | ||
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libras | ATLETICA | |
code signals | alfa   tango   lima   echo   tango   india   charlie   alfa | |
etimologia | grego 'athletikos' | |
desinência número |   (plural) Atléticas | |
desinência gênero |   (masculino) Atlético | |
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inglês | athletics | |
árabe | أتلتيكا | |
búlgaro | алетика | |
chinês | 马竞 | |
chinês (T) | 馬競 | |
croata | Atletica | |
dinamarquês | Atletika | |
holandês | Atletica | |
estoniano | Atletica | |
francês | Atletica | |
alemão | Atletica | |
grego | ατλέτικα | |
hebraico | Atletica | |
hindi | ऐलेटिका | |
italiano | Atletica | |
japonês | アトレティコ | |
coreano | 아틀레티카 | |
malaio | Atletica | |
norueguês | Atletica | |
persa | اتلتیکا | |
polonês | Atletica | |
romeno | Atletica | |
russo | Атлетика | |
eslovaco | Atletica | |
esloveno | Atletica | |
espanhol | Atlético | |
sueco | Atletica | |
tailandês | แอตเลติกา | |
turco | Atletica | |
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woman-lifting-weights | 🏋♀ | |
        jurisprudência stf  | ||
ARE 1120448 | Min. ROBERTO BARROSO 17/04/2018 "necessidade de qualquer outra análise, pedidos de licença formulados em desacordo com o artigo 210 da Lei Municipal n. 2.531, de 16.4.1968; proibir a corré ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA de realizar ou permitir a realização nas dependências do seu estádio esportivo, de shows musicais ou qualquer outros eventos ruidosos, assim considerados aqueles em que seja necessário o uso de aparelhos ou sistemas para amplificação de sons ou ruídos; proibir as demais corrés de realizar, promover, patrocinar ou apoiar, em conjunto ou separadamente, o evento denominado ‘SANTOS FOLIA 2005’ ou quaisquer outros que representem afronta ao disposto no artigo 210 da Lei Municipal n. 2.531, de 16.4.1968; a anular eventual licença expedida para a realização do evento de que trata a presente ação, por vício de legalidade. Imposição de multa diária para o caso de descumprimento. (A) JULGAMENTO ANTECIPADO DE LIDE. Possibilidade. Matéria de direito. Artigo 330, I, do CPC. (B) IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Direito adquirido por parte da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA. Existência do Estádio antes da Lei de Postura do Município de Santos. Afastamento dessa fundamentação. De se dizer que o direito adquirido, no caso". | |
RE 230581 | Min. EROS GRAU 14/12/2005 "DECISÃO: O Tribunal de Justiça declarou a legalidade da exigência da Taxa de Expediente cobrada pelo Estado de Minas Gerais dos estabelecimentos que exploram o ""jogo de bingo"", porque fundada no poder de polícia. 2. A Associação Caldense sustenta a inexigibilidade da exação por inexistência de efetivo exercício do poder de polícia e a violação do disposto nos artigos 145, II, § 2º, 150, IV, e 155 da Constituição do Brasil. 3. O acórdão recorrido entendeu o Estado de Minas Gerais detém competência para instituir e cobrar a Taxa de Expediente dos estabelecimentos que exploram o ""jogo de bingo"", com fundamento no exercício do poder de polícia. Em virtude da efetiva prestação do serviço de fiscalização, a exigência tributária era devida. 4. Nesse contexto, inadmissível a alegação de ofensa aos preceitos constitucionais suscitados. Ademais, somente a partir do revolvimento da questão fática poder-se-ia concluir que não há efetiva prestação do serviço. Incide o óbice do Verbete n. 279 da súmula desta Corte. Nego seguimento ao recurso com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF. Intime-se. Brasília". | |
RE 511588 | Min. MARCO AURÉLIO 21/06/2007 "peça, subscrita por procuradora do Estado, restou protocolada no prazo em dobro a que tem jus o recorrente. Nem com um grande empenho, envolvido interesse próprio, é dado assentar a infringência à Constituição Federal. Ao contrário, o que decidido pela Corte de origem presta homenagem ao Diploma Nem com um grande empenho, envolvido interesse próprio, é dado assentar a infringência à Constituição Federal. Ao contrário, o que decidido pela Corte de origem presta homenagem ao Diploma Maior. Coaduna-se com a razoabilidade a glosa da exigência de ""capacitação "" (folha 168) em concurso voltado a preencher cargo de escrivão de polícia. A atuação deste, embora física, não se faz no campo da força bruta, ""compreendendo atividades predominantemente burocráticas"" (folha 168). Além dos princípios explícitos, a Carta da República abrange também os implícitos, entre os quais estão o da razoabilidade, o da proporcionalidade, aplicáveis ao caso concreto. 3. Nego seguimento a este extraordinário. 4. Publiquem. Brasília, 29 de maio de 2007. Ministro MARCO AURÉLIO Relator". | |
ADI 2937 | Min. CEZAR PELUSO 23/09/2003 "sistemática do disposto no § 2º, não podendo levar ao absurdo da admissibilidade ilimitada de intervenções, com graves transtornos ao procedimento, exige seja observado, quando menos por aplicação analógica, o prazo constante do § único do art. 6º. De modo que, tendo-se exaurido tal prazo, na espécie, aliás pela só apresentação das informações, a qual acarretou preclusão consumativa, já não é lícito admitir a intervenção requerida por AVAÍ FUTEBOL CLUBE, CEARÁ SPORTING CLUB, AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA, CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE. Indefiro, pois, os pedidos, sem prejuízo de oportuna juntada ""por linha"" das respectivas petições. Int. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2003. Ministro CEZAR PELUSO Relator". | |
RE 869724 | Min. DIAS TOFFOLI 03/08/2015 "índices mínimos de desempenho para aprovação, bem como nas avaliações subsequentes a que será submetido, tanto durante o estágio probatório, quanto depois. b) Isso porque, nos termos da Lei Complementar 96/06, os Escrivães integram a "carreira policial" e são "auxiliares da autoridade policial", podendo ser, excepcionalmente, convocados para atividades de campo além daquelas burocráticas, pois para tanto também recebem treinamento (Curso de Formação). c) Inexistindo qualquer comprovação de que os testes aplicados ou os índices exigidos na fase de aptidão física exijam performance "" ou desproporcional dos candidatos – ao contrário, pois a própria Apelada logrou êxito em quase todos, menos em uma. d) O Escrivão de Polícia não é mero digitador que deva permanecer sempre sentado. Um digitador no lugar do Escrivão ficaria bem mais barato para o Estado. e) Nesse sentido, a Seção Cível deste Tribunal sumulou o entendimento de que ‘No concurso público para escrivão da polícia civil o exame de aptidão física tem amparo legal e sua exigência é razoável e compatível com as atribuições do cargo’ (Súmula n° 49). 2) APELO A QUE SE DA PROVIMENTO. ANÁLISE O REEXAME PREJUDICADA"". | |
RE 556825 | Min. CÁRMEN LÚCIA 03/03/2010 "279/STF. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados" (RE 230.581-AgR-ED, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJ 7.12.2007). Esse julgado manteve a seguinte decisão monocrática: " 1. O Tribunal de Justiça declarou a legalidade da exigência da Taxa de Expediente cobrada pelo Estado de Minas Gerais dos e stabelecimentos que exploram o ‘ jogo de bingo ’ , porque fundada no poder de polícia. 2. A Associação Caldense sustenta a inexigibilidade da exação por inexistência de efetivo exercício do poder de polícia e a violação do disposto nos artigos 145, II, § 2º, 150, IV, e 155 da Constituição do Brasil. 3. O acórdão recorrido entendeu que o Estado de Minas Gerais detém competência para instituir e cobrar a Taxa de Expediente dos e stabelecimentos que exploram o ‘ jogo de bingo ’ , com fundamento no exercício do poder de polícia. Em virtude da efetiva prestação do serviço de fiscalização, a exigência tributária era devida. 4. Nesse contexto, inadmissível a alegação de ofensa aos preceitos". | |
RE 908765 | Min. ROSA WEBER 11/12/2015 "para os integrantes da carreira policial e traçado de forma a medir se os candidatos possuem as condições mínimas necessárias para suportar com êxito o Curso de Formação a que serão submetidos tão logo ingressem na Corporação, e que possui em sua grade curricular aulas de educação física, defesa pessoal, abordagens policiais, e armamento. Os tipos de testes a que serão submetidos os candidatos têm previsão legal, e os índices são estabelecidos por profissionais da Educação Física, considerando-se o sexo e a faixa etária dos candidatos. Não se trata de exigência de performance ' '; (.). Para que seja possível aferir acerca da razoabilidade, ou não, de determinada prova em Concurso Público, é intuitivo que não basta verificar as atribuições do cargo descritas no Edital e, pela literalidade delas, concluir serem preponderantemente burocráticas ou operacionais. Há que se atentar se o cargo integra carreira e o que razoavelmente pode vir a ser exigido do Servidor, bem assim o caminho a ser percorrido pelo Candidato nomeado até o efetivo exercício do cargo que escolheu. Repise-se que, por serem 'auxiliares da autoridade Policial' podem ser e, de fato, muitas" . ... | |
HC 162702 MC | Min. CÁRMEN LÚCIA 17/10/2018 "flagrante delito pela pretensa prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Em 9.5.2018, o Juiz de Direito da Comarca de Barretos/SP converteu a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública. Em 11.6.2018, o paciente foi denunciado como incurso no art. 33 c/c o inc. III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006. Tem-se na denúncia: "por volta das 18h, na Avenida Abdo Daher, Bloco 24 e 22-A, Barretos/SP, nas imediações da Escola M. Olga Abi Rachid de Moraes (120 m), da Escola M. Fausto Lex (65m), da CEMEI Abdala Mehde Rezeck (210 m) e da Associação do Banco do Brasil (212 m) - (fls.47/48), ICARO BORGES PIRES, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para entregar e fornecer a consumo de terceiros, drogas consistentes em 50 trouxinhas providas com maconha, com peso bruto aproximado em 157,9 gramas; 50 trouxinhas providas com maconha, com peso bruto aproximado em 151,05 gramas; 62 trouxinhas providas com maconha, com peso bruto aproximado em 187,7 gramas; 30 eppendorfs de cor azul providos com cocaína, com peso bruto aproximado de 26,0 gramas; 14 eppendorfs de cor vermelha contendo cocaína, com peso bruto aproximado de 29,2 gramas, 01" . ... | |
HC 99718 | Min. LUIZ FUX03/06/2011 "internação Provisória em desfavor do referido menor, com as formalidades de praxe, devendo este ser imediatamente apresentado em juizo. Recebo a representação. Designo audiência de apresentação para o dia 12 de junho de 2007, às 13:00 hroas. Notifiquem-se o representado e seus pais ou responsáveis para comparecerem à audiência acompanhados de advogado (fls. 259/260). Prestando informações, o Juízo menorista assim se pronunciou: Em 15 de maio de 2007, o ora paciente prestou declarações (f. 27/29) acerca do homicídio ocorrido em 06 de maio de 2007, nas dependências da Associação do Banco do Brasil (AABB), local onde acontecera um festa de aniversário, no qual negou veementemente ser o proprietário da arma de fogo. No entanto, segundo a testemunha Kauan Maurício dos Reis Cerqueira Batista Baldanza, em declaração prestada às f. 16/21, e ratificadas em Juízo, f. 57/58, no qual afirma que a arma pertencia ao ora paciente. A douta autoridade policial apresentou relatório a este Juízo às f. 90/91, onde restou apurado que a referida arma de fogo pertencia ao paciente. O Ministério Público ofereceu representação em desfavor de L F C, em 12 de junho de 2007, como incurso" . ... | |
HC 162702 | Min. CÁRMEN LÚCIA 10/04/2019 "paciente foi autuado em flagrante delito pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Em 9.5.2018, o Juiz de Direito da Comarca de Barretos/SP converteu a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública. Em 11.6.2018, o paciente foi denunciado como incurso no inc. III do art. 33 e no art. 40 da Lei n. 11.343/2006: "(.) por volta das 18h, na Avenida Abdo Daher, Bloco 24 e 22-A, Barretos/SP, nas imediações da Escola M. Olga Abi Rachid de Moraes (120 m), da Escola M. Fausto Lex (65m), da CEMEI Abdala Mehde Rezeck (210 m) e da Associação do Banco do Brasil (212 m) - (fls.47/48), ICARO BORGES PIRES, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para entregar e fornecer a consumo de terceiros, drogas consistentes em 50 trouxinhas providas com maconha, com peso bruto aproximado em 157,9 gramas; 50 trouxinhas providas com maconha, com peso bruto aproximado em 151,05 gramas; 62 trouxinhas providas com maconha, com peso bruto aproximado em 187,7 gramas; 30 eppendorfs de cor azul providos com cocaína, com peso bruto aproximado de 26,0 gramas; 14 eppendorfs de cor vermelha contendo cocaína, com peso bruto aproximado de 29,2 gramas, 01". | |
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   4 |
diacríticos |   1 [ É ] | |
dígitos/hífens |   0 | |
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